Retificação de área no Registro de Imóveis? Qual a Finalidade?
- edsonavelar
- 19 de dez. de 2016
- 2 min de leitura

A grande maioria dos imóveis urbanos e rurais apresentam documentação incompleta e imprecisa para descrever seus limites, confrontações e área. Em se tratando de imóveis rurais as imprecisões são muito relevantes podendo, inclusive, indicar uma área menor na escritura em relação àquela que realmente existe. Boa parte dessas imprecisões se devem ao emprego de equipamentos e técnicas de medição antigas, com equipamentos inapropriados e executados por pessoal não especializado. Além disso, as divisas normalmente citavam rios, córregos, árvores, etc, para descrever as confrontações, o que, naturalmente, é possível que se altere no decorrer do tempo.
Com o objetivo de se corrigir tais imprecisões é que se recorre à Retificação de Área, cujo objetivo é representar, em planta e documentos, a sua área real e as medidas exatas das suas confrontações.
Porque Retificar
Compra e Venda de imóvel: Não se tem certeza se as medidas estão corretas - prejuízo financeiro
Construção: Projetos baseados em medidas pouco confiáveis - problemas na execução das obras.
Segurança Jurídica: Invasão de divisa por proprietários vizinhos.
Programas do Governo: Dificuldade em conseguir financiamentos públicos (produtor rural)
Dificuldades de Crédito: Problemas para se conseguir bons créditos junto aos bancos.
Estes são, apenas, alguns dos problemas que o proprietário do imóvel poderá enfrentar enquanto não procede à devida retificação do seu terreno.
Onde Retificar
No cartório de registro de imóveis.
Como Retificar
Apresentar no Cartório de Imóveis requerimento de inserção ou alteração de medidas do perímetro, mesmo que não altere a área do imóvel.
Planta topográfica do terreno / imóvel (elaborada por Engenheiro Agrimensor).
Memorial Descritivo do Imóvel (elaborada por Engenheiro Agrimensor).
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Engenheiro, junto ao CREA.
Declaração dos Confrontantes concordando com as medidas apresentadas no requerimento.
Por fim, a retificação será averbada pelo oficial do cartório de imóveis após verificar o atendimento ao art. 225 da Lei dos Registros Públicos, referente à indicação precisa das características, confrontação e localização dos imóveis submetidos a registro.
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