Imóveis rurais com menos de 100 ha - Atenção aos prazos
- Édson Avelar
- 6 de jan. de 2017
- 1 min de leitura

Nos termos dos §§3º e 4º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro.
O que acontece se não georreferenciar?
O proprietário fica impedido de fazer qualquer transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilhas, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel) e para a obtenção de financiamento bancário.
O que significa Georreferenciar?
Basicamente, consiste na determinação das coordenadas dos vértices da propriedade de acordo com normas técnicas do INCRA.
Qual profissional realiza o Georreferenciamento?
O Engenheiro Agrimensor, devidamente credenciado junto ao INCRA
Qual o prazo?
A obrigatoriedade de realizar o georreferenciamento foi escalonada em função da área de cada propriedade rural conforme tabela abaixo.

Dica aos Proprietários ou para quem pensa em Adquirir Imóvel Rural
Fiquem atentos aos prazos acima e realize partilhas, desmembramentos, remembramentos, venda, compre, financie, registre, regularize o quanto antes. Até a data limite acima é mais fácil, rápido e a custos menores para realizar a "topografia" das propriedades.
Importante ressaltar que a lei não está obrigando nenhum proprietário rural a georreferenciar seu imóvel e nem impondo sanções, mas vai impedir que que o proprietário faça qualquer transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilhas, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel) e para a obtenção de financiamento bancário.
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