Requisitos da Usucapião Especial Urbana
- Édson Avelar
- 8 de out. de 2017
- 1 min de leitura

A Constituição destaca o princípio de que a propriedade deve cumprir a função social, assim áreas urbanas inutilizadas e especulativas no mercado imobiliário, podem ser aproveitadas em favor de uma grande massa de pessoas sem moradia e sem lugar para se instalarem.
Essa modalidade de Usucapião é classificada como Especial em relação às demais modalidades devido à exigência de um prazo inferior, cinco anos contínuos e sem oposição.
REQUISITOS E ELEMENTOS PARA USUSCAPIR
1. Legitimidade
Possuidor como pessoa física, brasileiro nato e naturalizado.
2. Área Usucapível Lotes/imóveis com área inferior a 250 m².
3. Posse e Animus Domini A posse assume um papel fundamental para esse tipo de usucapião, devendo ser revestida de animus domini (como sua), qualificada como ininterrupta e sem oposição, sendo exercida de forma direta e pessoal, mansa e pacífica, pelo possuidor ou sua família, como moradia.
4. Lapso Temporal
A lei fixou em cinco anos o prazo para o possuidor adquirir área urbana para sua moradia ou de sua família, sem interrupções.
5. Dispensa de Justo Título e Boa Fé
Considerando a questão socioeconômica das famílias carentes, essa modalidade de usucapião, ao contrário das outras, dispensa o justo título e a boa fé.
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