top of page

Requisitos da Usucapião Especial Urbana

  • Édson Avelar
  • 8 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

A Constituição destaca o princípio de que a propriedade deve cumprir a função social, assim áreas urbanas inutilizadas e especulativas no mercado imobiliário, podem ser aproveitadas em favor de uma grande massa de pessoas sem moradia e sem lugar para se instalarem.

Essa modalidade de Usucapião é classificada como Especial em relação às demais modalidades devido à exigência de um prazo inferior, cinco anos contínuos e sem oposição.


REQUISITOS E ELEMENTOS PARA USUSCAPIR

1. Legitimidade

Possuidor como pessoa física, brasileiro nato e naturalizado.

2. Área Usucapível Lotes/imóveis com área inferior a 250 m².

3. Posse e Animus Domini A posse assume um papel fundamental para esse tipo de usucapião, devendo ser revestida de animus domini (como sua), qualificada como ininterrupta e sem oposição, sendo exercida de forma direta e pessoal, mansa e pacífica, pelo possuidor ou sua família, como moradia.

4. Lapso Temporal

A lei fixou em cinco anos o prazo para o possuidor adquirir área urbana para sua moradia ou de sua família, sem interrupções.

5. Dispensa de Justo Título e Boa Fé

Considerando a questão socioeconômica das famílias carentes, essa modalidade de usucapião, ao contrário das outras, dispensa o justo título e a boa fé.


 
 
 

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

© 2023 por Nome do Site. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Google+ Social Icon
bottom of page