Como Lotear - Pequeno Resumo
- Édson Avelar
- 25 de dez. de 2016
- 1 min de leitura
Loteamento consiste na subdivisão da terra em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação de vias já existentes.

Os projetos de loteamento são regidos, dentre outras, pela lei Federal 6.766/79 - Parcelamento do Solo Urbano.
Também, a depender de cada área, há que se observar legislação ambiental cabível em níveis Federal, Estadual e Municipal.
POR ONDE COMEÇAR
O processo de aprovação do loteamento começa junto à prefeitura local com a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:
Requerimento para lotear
Planta do terreno contendo:
As divisões da gleba (terreno)
A destinação dos lotes
Localização das áreas livres
Localização dos equipamentos urbanos e comunitários
Importante analisar legislação municipal do município para atender exigências legais específicas.
As obras de infraestrutura: abastecimento de água, drenagem, sistema de esgoto, iluminação e pavimentação ocorrem por conta do loteador.
PROJETOS
Consiste em apresentar à prefeitura o projeto contendo:
Plantas
Memorial Descritivo
Cronograma de Execução das Obras
Depois de aprovado e autorizado o projeto junto à prefeitura e/ou outros órgãos, passa-se à fase cartorial dos novos lotes.
INÍCIO DAS OBRAS
Tem-se início às obras do loteamento e posteriormente a comercialização dos novos lotes gerados.
Eventualmente o loteador poderá comercializar lotes, antes de se terminar a obra, desde que haja uma calção de lotes em favor daquele município.
Caução de lotes: lotes que são dados colocados junto ao município, pelo loteador, como garantia de que vai executar toda a infraestrutura.
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