Construiu numa laje, conheça seus direitos
- Édson Avelar
- 30 de dez. de 2016
- 1 min de leitura

A Medida Provisória 759/2016 promoveu uma mudança no Código Civil ao reconhecer o título de propriedade imobiliária autônoma a quem constrói "puxadinhos" em lajes ou embaixo de imóveis de terceiros.
Dessa forma, quem mora no primeiro pavimento terá direito a um documento e quem constrói no segundo outro.
O direito de laje se aplica quando for impossível a individualização de lotes e para unidades com acesso independente. O novo titularizado passa a arcar com tributos e encargos que incidirem sobre sua unidade e, também, passa a ter direito a vender sua parte no imóvel.
Legitimação Fundiária
A MP 759/2016 cria uma nova maneira de registro de propriedade - Legitimação Fundiária. Nessa inovação, a forma tradicional de regularização título a título será substituída por reconhecimento de aquisição de propriedade mediante aprovação junto ao Poder Público.
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